Menores infratores, assim chamados os jovens de até 17 anos que cometem atos ilícitos. Contudo, o Estado tem dever-poder de punir com as medidas socioeducativas e ao mesmo tempo a obrigação de reeducá-los para o retorno às ruas. Mas, no Brasil, essa realidade é diferente, pelo menos algumas casas de abrigo para os MI.
A falta de estrutura digna, alojamentos insalubres, banheiros não higienizados, alimentação de péssima qualidade, além da falta de água potável, retratam as condições inadequadas para uma justa medida socioeducativa. Tratam de uma verdadeira escola de crime, onde não cumprem seu papel ressocializante.
Estudos comprovam que as chances de um jovem ser reeducado são enormes, mas para isso, devem ter os direitos humanos preservado enquanto cumprem suas penas. O apenado, ao ser tratado com dignidade e respeito, vê que é possível recuperar-se e não mais ter uma vida delituosa como antes.
A falta de estrutura digna, alojamentos insalubres, banheiros não higienizados, alimentação de péssima qualidade, além da falta de água potável, retratam as condições inadequadas para uma justa medida socioeducativa. Tratam de uma verdadeira escola de crime, onde não cumprem seu papel ressocializante.
Estudos comprovam que as chances de um jovem ser reeducado são enormes, mas para isso, devem ter os direitos humanos preservado enquanto cumprem suas penas. O apenado, ao ser tratado com dignidade e respeito, vê que é possível recuperar-se e não mais ter uma vida delituosa como antes.
12:20
Blog do Andreson

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